O DEPOSITÁRIO FIEL
1. A FUNÇÃO DO DEPOSITÁRIO
1.1- No Direito Civil, depositário é o que recebe pessoa,
coisa, ou quantia em dinheiro para guardar em segurança, com a obrigação de
restituir a quem de direito. Porém, caso o depositário não restitua o depósito,
quando exigido, pode ser declarado pela lei como “depositário infiel”. Ao dizer
a Timóteo que guarde o bom depósito, Paulo está alertando a Timóteo que, o
mesmo seja responsável e cuidadoso com o grande valor espiritual que o Senhor
lhe depositou, o Espírito Santo (2 Tm. 1.14).
1.2- Em Mt. 25.14-30, O Senhor Jesus ilustrou de forma muito
clara, acerca da função e responsabilidade que o depositário possui na
administração dos bens confiados pelo Senhor aos seus servos, através da
Parábola dos Talentos.
1.3- Em Mt. 25.27, o próprio Jesus usou uma metáfora bancária,
para ensinar lições espirituais importantes acerca da responsabilidade do
depositário na administração dos bens que lhe foram confiados.
1.4- De acordo com o ensino de Jesus, devemos não só guardar
o depósito que recebemos, como também, multiplicar o seu valor, a fim de que,
na prestação de contas, possamos devolver o valor em nós confiado, no mínimo,
com juros. Pois, de acordo com Lc. 17.10, se fizermos apenas o que nos foi
ordenado, devemos nos considerar ainda servos inúteis, porque fizemos apenas o
que deviamos fazer.
2. RESPONSABILIDADE EM GUARDAR O DEPÓSITO
2.1- Déposito, é uma soma de dinheiro colocada em conta
bancária. De acordo com Ef. 1.13-14, o Senhor depositou em nós o Espírito
Santo, como o penhor da nossa herança, até o resgate da sua propriedade. Ou
seja, O Senhor nos deu o seu Espírito como uma espécie de “valor pago de forma
adiantada”, como garantia do pagamento integral da sua propriedade, que se dará
por ocasião de sua Vinda. Portanto, devemos guardar com cuidado esse “Penhor”,
até devolvermos ao seu Verdadeiro Dono (Ef. 3.16). Além de guardarmos o bom
depósito, mediante o Espírito Santo que habita em nós, devemos guardar ainda
outras coisas. Vejamos:
2.2- Em 1 Tm. 6.16, Paulo diz a Timóteo: “Que guardes o
mandato imaculado, irrepreensível, até à manifestação do Senhor Jesus Cristo”.
2.3- Em Ap. 3.11, Jesus disse ao pastor da Igreja de
Filadélfia: “Eis que venho sem demora; guarda o que tens, para que ninguém tome
a tua coroa”.
2.4- Em Hb. 10.23, está escrito: “Guardemos firme a
confissão da esperança, sem vacilar, pois quem fez a promessa é Fiel”. Aleluia!
CONCLUSÃO: Devemos ser depositários fiéis dos bens e valores
espirituais que o Senhor nos confiou, e guardarmos com amor e dedicação o que
Dele recebemos. “Assim, pois, importa que os homens nos considerem como
ministros de Cristo e despenseiros dos mistérios de Deus. Ora, além disso, o
que se requer dos despenseiros é que cada um deles seja encontrado fiel” (1 Co.
4.1-2). Glórias a Deus!
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